Uma das verdades mais surpreendentes da nossa moderna era da informação é que existe um possível esquema bem estruturado, que vai desde ONGs, organizações supostamente sem fins lucrativos, a grande mídia, e as corporações do ramo da saúde, para suprimir o outro lado da verdade das vacinas, no qual nenhuma mídia convencional se atreve a falar publicamente, afinal são pagos por seus financiadores para fazer o belo marketing.
DECISÃO: Paciente que contraiu doença grave após tomar vacina é indenizado por danos morais e materiais
A Mielite Transversa é uma doença neurológica causada por um processo inflamatório das substâncias cinzenta e branca da medula espinhal, e que pode causar desmielinização axonal – pode (causar prejuízos na sensação, movimento, cognição e outras funções dependendo dos nervos envolvidos.)
Sustentou a União, em seu recurso, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a vacina e a doença adquirida, afirmando que a doença poderia ser por diversas causas, sendo impossível determinar com precisão a sua razão no caso concreto.
Conforme o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires de Brandão, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o Estado tem o dever objetivo de amparar aqueles que sofreram as reações adversas e os efeitos colaterais provados pelo consumo de vacinas oferecidas”.
Ainda de acordo com os autos, o cartão de vacinação do apelado comprova que ele tomou a vacina em agosto de 2009, foi submetido a diversos exames um mês após a inoculação da vacina e foi encaminhado a um neurologista a fim de investigar a fraqueza muscular e a dificuldade de coordenação motora que o acometiam.
O magistrado afirmou que apesar de o laudo pericial se mostrar superficial, não apresentando fundamento às respostas, quanto à causalidade entre o fato e o dano, o relatório médico produzido pelo neurologista apresenta provas de que a doença acometida ao autor resultou de ação adversa à vacina H1N1 e, “portanto, existente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, visto que afirma categoricamente que o apelado foi diagnosticado com Mielite Transversa como consequência da vacinação”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0011668-20.2011.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 25/09/2019
Data da publicação: 18/10/2019