As normas valem por tempo indeterminado – até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.
O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (16), em edição extra do Diário Oficial, decreto com medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul.
Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o documento considera a pandemia mundial do coronavírus declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 11 de março deste ano.
A oficialização das ações ocorreu no periodo da tarde desta segunda-feira (16). depois de entrevista coletiva à imprensa em Campo Grande, onde foram explicadas as medidas.
Confira abaixo os principais pontos do decreto:
- Suspensão de atividades de capacitação, treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos do Governo;
- Suspensão da participação de servidores em eventos oficiais em outros Estados, assim como de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Estadual;
- Suspensão das férias de servidores da área da saúde e dos militares do Corpo de Bombeiros;
- Servidores, empregados públicos, terceirizados, colaboradores, trainees, estagiários e/ou aprendizes que apresentarem febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) devem entrar em contato com a Administração Pública Estadual para informar a existência de sintomas;
- Servidores que, cumulativamente, tenham mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto;
- Servidores que voltaram de locais com transmissão comunitária do vírus e apresentaram sintomas da Covid-19 devem procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;
- Servidores que voltaram de locais com transmissão comunitária do vírus e não apresentaram sintomas da Covid-19 devem desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 dias, a contar do retorno ao Estado
- Pessoas que retornaram de locais com transmissão comunitária do coronavírus estão proibidas de participar de reuniões presenciais do Governo (7 dias da data da reunião);
- Processos de compras emergenciais, por dispensa de licitação, de bens, serviços e de insumos de saúde devem ser instruídos com justificativa técnica;
- Aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas em todos os prédios públicos;
- Priorização do atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico.
- Todos os detalhes do decreto que estabelece novas regras para conter a expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul podem ser conferidos aqui.
As normas valem por tempo indeterminado – até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.
Fonte: Ponta Porã Informa