Adoção já não é mais única opção para casais de gays ou lésbicas que sonham em ser pais e mães
A busca da concepção por casais homoafetivos tem sido cada vez mais frequente. Sejam homens ou mulheres, eles vêm sendo beneficiados pela medicina reprodutiva.
Alguns anos atrás, a única opção para esses casais se tornarem pais era pela adoção. No entanto, devido ao grande tempo de espera e a burocracia intensa, ela vem dando lugar aos tratamentos de reprodução.
As atuais normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) permitem que casais homoafetivos possam se beneficiar das técnicas de Reprodução Assistida para serem se tornarem pais, assim como qualquer outra pessoa, independentemente do seu estado civil.
A Fertilização in Vitro (FIV) é o tratamento de mais alta complexidade e que oferece as maiores taxas de gestação aos casais. Em casais homoafetivos masculinos, é a única opção de tratamento para gestar. Já casais homoafetivos femininos podem realizar, desde que os exames sejam normais, tanto a FIV quanto a Inseminação Intrauterina.
Gravidez para casais de dois homens
Os casais homoafetivos masculinos necessitam de um “útero de substituição”, ou seja, precisam de uma mulher que irá gestar e gerar o bebê.
Para isso, utiliza-se óvulos doados por uma terceira pessoa, que são fertilizados com o espermatozoide de um dos parceiros. O embrião resultante é transferido para o útero da mulher que irá gestar (pelo método de FIV).
Doação de óvulos e útero
O CFM determina que a doação de óvulos seja realizada por uma paciente que esteja realizando o tratamento de FIV para gestar, e que essa doação seja anônima. Ou seja, quem recebeu não saberá a identidade da doadora e vice e versa.
No Brasil, é permitido que o “útero de substituição” seja realizado por parentes de até quarto grau e, caso não seja possível, outra pessoa de fora da família pode adquirir esse papel após aprovação do Conselho Regional de Medicina. Esse deve ser um ato voluntário, sem caráter lucrativo para a mulher que irá gestar. Ou seja: o País proíbe a “barriga de aluguel”.
A doadora do útero deverá assinar um termo de consentimento prévio determina que o registro de nascimento da criança será realizado em nome de outra pessoa e não no nome dela.
Gravidez para casais de duas mulheres
Os casais homossexuais femininos deverão recorrer a um banco de espermas. Neste caso, a identidade do doador também não pode ser revelada, conforme norma do CFM. A doação do sêmen deve ser voluntária, sem caráter lucrativo para o doador, não havendo custos para o mesmo.
O anonimato do doador é uma determinação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) junto ao Conselho Federal de Medicina.
Doação de sêmen
Caso o homem queira ser doador de sêmen, deve ter idade entre 18 e 45 anos, ser saudável, sem doenças genéticas ou congênitas na família e ter uma boa qualidade seminal.
Como benefício, o doador terá acesso a todos os exames feitos durante o processo: espermograma, espermocultura, exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação.
Registro e licença-maternidade
Desde março de 2016 está em vigor o provimento que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos gerados por reprodução assistida.
Antes, o registro era feito por decisão judicial, por não haver regras para casos de crianças geradas por reprodução assistida. Agora, existe proteção legal para esses casais e para a criança gerada.
A licença-maternidade, de acordo com o artigo 392 da CLT, é o direito que a mulher ou o homem tem de se ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada. Ela deve ser dada a:
- Homem ou mulher em relação homoafetiva que adotaram uma criança recém-nascida
- Gestantes
- Homem cuja esposa faleceu deixando o filho recém-nascido
É permitida a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade.
Em casais homoafetivos femininos, a concessão do benefício da licença-maternidade é dada somente à mulher que gerou o filho. Em alguns casos pode haver exceções, mesmo que raras, para que ambas as mulheres tenham direito ao benefício.
Para casais homoafetivos masculinos a regra é a mesma, podendo a decisão judicial conceder a licença-maternidade apenas a um dos pais.
Em relação à concessão da licença paternidade a casais do mesmo sexo, não há norma definida sobre o assunto.
Assim, é possível afirmar que a legislação vigente no país resguarda todos os direitos necessários para que um casal homoafetivo possa se utilizar de técnicas de reprodução humana assistida para gerar um filho.
*Karina Tafner, ginecologista e obstetra; médica assistente do ambulatório de reprodução assistida da Santa Casa (FCMSCSP); especialista em endocrinologia ginecológica e reprodução humana pela Santa Casa; especialista em reprodução assistida pela FEBRASGO
Fonte: Minha Vida