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Direito a acompanhante para mulher fazer exame com sedação

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação.

A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão apensados outros sete projetos sobre o mesmo tema.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

“Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante”, disse a relatora.

Aviso

As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito. Atualmente, o aviso é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.

Debate

Para a deputada Yandra Moura (União-SE), autora de um dos projetos apensados, “a realidade mostra outra face difícil de acreditar”. “Não estamos livres de sermos violentadas em ambientes de saúde em tratamentos médico-hospitalares”, afirmou.

Também autor de um dos projetos, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ressaltou a importância da medida aprovada. “Nós observamos casos recentes e antigos neste Brasil de homens covardes, criminosos, que se aproveitam desse momento de vulnerabilidade das mulheres e que as estupram”, declarou.

Outra autora de projeto semelhante, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) acrescentou que “a ausência de orientações claras na legislação tem criado brechas para que mulheres fiquem vulneráveis em consultórios e salas de exame”.

Segundo a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), uma média de 373 abusos sexuais foram denunciados dentro das unidades de saúde no período de 2020 a maio de 2022. “Vocês sabem que muitas mulheres indígenas não têm a sua cultura de parto respeitada em hospitais, que não preservam sua placenta, algo importante para seu povo?”, questionou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto busca uma proteção importante para a mulher. “Nós não podemos ignorar todas as violências que as mulheres sofrem. E nós temos um país que tem um pacto extremamente letal entre o patrimonialismo, o patriarcalismo, o sexismo e o racismo”, disse.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) comemorou a aprovação, mas opinou que ainda é pouco. “É muito insuficiente em um Brasil que teve, em 2022, 822 mil casos de estupro, um a cada 2 minutos, a maioria de meninas. Temos de avançar no Protocolo Não Se Calem a fim fazer valer o direito de uma menina não ser mãe”, afirmou.

 

 

 

– Texto publicado originalmente no site Medicina S/A

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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