O Núcleo da Vigilância Sanitária da Secretaria municipal de Saúde de Dourados emitiu nota nesta sexta-feira (4) alertando a população sobre o comércio de erva de tereré com indicações e “propriedades medicinais ou terapêuticas, visto que este tipo de produto é irregular”.
A nota cita a Resolução RDC 259/2002 da Anvisa: “os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; que atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica; indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas; aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.”
E, ainda, conforme a Lei 8.137/1990, Art. 7°, “Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.
O estabelecimento pode ser autuado conforme Lei Estadual 1293/1992 – XXXII – “Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”; cuja pena pode ser “advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa”.
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