As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente da Unidade da Federação em que forem emitidas.
É o que determina a Lei nº 13.732, sancionada nesta sexta-feira (9/11) pelo presidente Michel Temer.
O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.
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