Ministra Cármen Lúcia manteve a decisão do Tribunal Regional Federal.
A discussão foi parar na presidência do STF após pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a pedido do MEC (Ministério da Educação) para suspender uma decisão liminar do TRF1. Ambos os pedidos foram indeferidos.
O MEC (Ministério da Educação) acatou a decisão neste sábado (4).
Na semana passada, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, por maioria, a suspensão da regra, que está no edital do exame, que estabelece que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Enem pode receber nota zero.
O pedido de suspensão é da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão.
Argumentos da PGR
No pedido, a procuradora-geral da República alegava que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos.
Argumentava ainda que o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra, cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.
Raquel Dodge contra-argumentava a decisão do TRF dizendo que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos.
A procuradora-geral da República dizia também que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar, decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento final.
O Enem será realizado nos próximos dois domingos (5 e 12) em todo o País. As provas começam às 13h, horário de Brasília.
Decisão TRF
O desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), tomou a decisão em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a regra ofende a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, segundo ele também uma vertente dos direitos humanos. Na decisão, o magistrado diz que o conteúdo ideológico deveria ser um item a mais a ser corrigido, e não fundamento sumário para sua desqualificação.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado na última quarta-feira (25).
O que é ferir os direitos humanos?
De acordo com a Cartilha do Participante — Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edição de 2016, quando o tema da redação foi Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil, foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013 o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política. O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos. Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.