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STF volta a julgar “revisão da vida toda” para INSS; entenda o que pode mudar nas aposentadorias

Corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da “revisão da vida toda”. A previsão é que a questão entre na pauta do plenário virtual da Corte, no dia 25 deste mês, e ganhe um desfecho só em 9 de março, por causa do feriado de Carnaval.

A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.

A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.

Os ministros que compõem a Corte estão divididos se a correção solicitada é constitucional.

Quando a matéria foi analisada, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, só restando o voto do ministro Alexandre Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.

O impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.

Revisão da vida toda

A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

Como é o cálculo da aposentadoria atualmente?

É importante lembrar que, de 1999 para cá, o cálculo do benefício concedido pelo INSS já mudou. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 materializou uma reforma da previdência fortemente discutida nos anos anteriores.

A reforma estabeleceu mudanças profundas no sistema. Por exemplo, atualmente, o cálculo considera a média de 100% das contribuições feitas ao INSS pelo segurado. Não são mais descartadas da conta as 20% de menor valor – o que tende a reduzir o valor do benefício, em comparação com a regra anterior.

Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 63 anos para os homens. O tempo de contribuição ao INSS também é considerado para definir se a pessoa pode se aposentar e entra na conta do valor do benefício.

O tempo de contribuição mínimo para uma mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Mas quem pede o benefício nesse prazo ganha apenas 60% da média das contribuições que realizou.

A cada ano adicional de contribuição, são acrescentados 2%. Assim, uma mulher que se aposente após 16 anos terá um benefício equivalente a 62% da média das contribuições – de 64% após 17 anos, 66% após 18 anos, e assim por diante. Só terá um benefício equivalente a 100% da média após 35 anos de contribuição.

Para os homens a sistemática é a mesma, com a diferença de que o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar é de 20 anos e o tempo necessário para conseguir um benefício equivalente a 100% da média é de 40 anos.

 

Fonte: InfoMoney

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