O Plenário aprovou na terça-feira (5) projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), torna sem efeito uma portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação.
Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Mas a portaria do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.
Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).
Por esse sistema, o governo federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.
De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC).
Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos.
Assim, as secretarias municipais de saúde teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.
“Manobra”
Na avaliação da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a portaria não passa de uma “manobra normativa” que o Ministério da Saúde adotou para contrariar o que a lei dispõe: a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Afinal, não há argumentação lógica cabível para justificar a existência de diferentes fontes de financiamento para um mesmo tipo de procedimento
agenciasenado