A Justiça do Distrito Federal condenou um médico e sua clínica a indenizarem uma paciente por realizarem uma cirurgia errada nela. A mulher, que deveria ter feito um procedimento para tratar endometriose — com a finalidade de engravidar —, teve o útero retirado.
O juiz-substituto João Gabriel Ribeiro Pereira da Silva, da 2ª Vara Cível de Brasília, determinou que a instituição e o profissional paguem R$ 15 mil à mulher e R$ 7 mil ao marido e ao filho dela por danos morais.
Na decisão, o juiz relata que paciente e família procuraram um especialista em endometriose da Clínica Sinuelo, em Brasília, para realizar o tratamento. O objetivo da mulher era engravidar novamente. Mesmo que o procedimento não surtisse efeito eles poderiam tentar uma inseminação artificial.
Dez dias após a cirurgia, ela sentiu dores abdominais e apresentou sangramentos, retornando ao consultório para buscar auxílio. Lá foi constatado que haviam retirado o seu útero.
“De posse do resultado dos exames pós cirúrgicos, foi que o médico constatou o erro e conversou com a autora, em consulta acompanhada de terceira pessoa, na qual foram gravados os áudios juntados aos autos”, descreveu Pereira da Silva na sentença.
Em defesa, o profissional alegou que não houve erro médico, mas sim a constatação de um problema mais sério ao longo da cirurgia que teria levado à retirada do útero — única solução possível para o caso, ainda de acordo com o médico.
A paciente alegou, apresentando áudios de conversas com o médico, que o profissional soube do ocorrido da mesma forma que ela: apenas após a cirurgia. O juiz apontou “conduta negligente” do médico que, “por descuido ou desatenção, resultou na desnecessária retirada o útero da autora”.
“Ou seja, até aquela data o próprio médico ainda não havia dado conta de que tinha realizado o procedimento errado na paciente”, escreveu.
A clínica disse que o procedimento foi feito em outro hospital e, portanto, não teria responsabilidade sobre o caso.
Na visão do juiz, a clínica teve, sim, participação na história por ter o médico responsável em seu quadro clínico e também como um dos sócios do local.
Procurada pelo Universa, a defesa do médico e da Clínica Sinuelo ainda não se manifestou sobre a decisão.
FONTE: https://www.uol.com.br/universa