Saiba o que a CLT determina em relação à obrigatoriedade do empregado ficar além do seu horário de trabalho
Resposta: Depende.
Segundo o artigo 61 da CLT, o empregador apenas poderá obrigar o trabalhador a fazer horas extras em caso de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução pode acarretar prejuízos seja à empresa ou ao cliente.
O que acontece se o empregado se recusar?
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