Saiba o que a CLT determina em relação à obrigatoriedade do empregado ficar além do seu horário de trabalho
Resposta: Depende.
Segundo o artigo 61 da CLT, o empregador apenas poderá obrigar o trabalhador a fazer horas extras em caso de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução pode acarretar prejuízos seja à empresa ou ao cliente.
O que acontece se o empregado se recusar?
Se o empregado se recusar no caso destes motivos citados na lei, os advogados Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho e Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, entendem que a empresa pode inclusive demitir o funcionário por justa causa.
“Ele não poderia se recusar sob pena de ser caracterizado um ato de insubordinação”, diz Alves da Silva.
“Mas, se não for por uma dessas duas causas citadas na lei, então o empregado não pode ser obrigado a fazer hora extra”, afirma o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Quantas horas extras fazer?
“Por lei, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia”, diz Bento Jr.
Se o empregado for contratado para trabalhar 30 horas ele não pode fazer hora extra.
“E se for contratado para trabalhar 26 horas ele pode fazer até 6 seis horas extras semanais”, afirma Reis.
R7