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Justiça derruba edital atabalhoado da UFMT e garante direito de médicos formados no exterior

O juiz César Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal em Mato Grosso, concedeu liminar, no bojo de Ação Civil Pública proposta pelo maior, mais poderoso e influente conselho de medicina do país – o CREMESP/SP – contra os métodos até então adotados pela UFMT para revalidar o diploma de médicos brasileiros formados no exterior.

Com base em um edital publicado em 2016 pela UFMT, mais de 800 profissionais egressos de diversas faculdades de medicina do exterior pagaram pesadas taxas, aceitaram as regras impostas e se inscreveram para o processo de revalidação ofertado pela Faculdade de Medicina da UFMT.

Segundo o edital, lei entre as partes, o médico reprovado no processo de revalidação de seu diploma, teria que fazer uma complementação e/ou atualização de 2.250 horas de estudos práticos, quando então seria automaticamente aprovado e apto a exercer a profissão de médico no território nacional.

A decisão proferida pelo juiz Bearsi não suspendeu os efeitos do edital de 2016 e, por obvio, não poderia alterar situação jurídica já consolidada. Escreveu o magistrado:

“DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar para determinar que a UFMT reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares, com vistas a aferir se a suplementação realizada colocou-os no mesmo patamar curricular exigido no Brasil, de modo que a própria universidade emita ato final declarando revalidado ou não o diploma estrangeiro”.

Por emissão de “ato final”, depois da suplementação de estudos, a diretora da Faculdade de Medicina da UFMT, bióloga Bianca Borsatto Galera, por mero corporativismo, já que é esposa de um influente membro do CRM/MT, resolveu se estribar nessa decisão para fazer a alegria do panelista Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP).

Borsatto publicou, em dezembro último, novo edital, mudou as regras do jogo do processo de revalidação de diplomas aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo da partida, deu uma banana a segurança jurídica e um dane-se aos médicos formados no exterior. A coisa foi estonteante.

Perplexos e surpresos com a decisão da Faculdade de Medicina da UFMT, os quase mil profissionais que cumpriram com todas as regras impostas, custearam escorchantes taxas, se submeteram a enormes sacríficos pessoais e familiar, buscaram a via judicial para manifestar justa irresignação contra o despautério da bióloga Borsatto.

Na última quinta-feira (15), o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Cuiabá, reconheceu como legitimo o direito dos médicos brasileiros formados no exterior de terem seus diplomas revalidados de acordo com as regras estabelecidas no edital publicado em 2016 pela UFMT.  Para tanto, o magistrado modulou, adequou o dispositivo da liminar concedida pelo juiz Augusto Cesar Bearsi.

“Por agora, por se tratar de simples liminar, considerando a insegurança jurídica que seria provocada afetando possíveis situações consolidadas, (empregos, concurso públicos etc.), modulo os efeitos de modo que este seja o procedimento adotado de agora em adiante (…)”, anotou o juiz da 8º Vara Federal, Raphael Casella de Almeida.

Por outro lado, o culto magistrado Raphael, com a riqueza técnica e jurídica própria dos letrados, afastou a eficácia do último edital publicado pela UFMT e suspendeu as provas que seriam realizadas no domingo (18/02).

“Fere os Princípios da Moralidade, da Legalidade, da Eficiência, da Boa Fé, da Segurança Jurídica, a publicação de um novo Edital, que de uma hora para outra, “de abrupto”, muda as regras do jogo. As pessoas que concorrem a uma vaga precisam ter uma certa segurança das normas, até para “subsidiar o futuro” daquilo a que se submeteram. Mudança que gera qualquer ônus adicional desvirtua a legalidade que deve imprimir tal procedimento”, exortou o magistrado

E emendou: “a partir do momento em que o médico escolhe uma Universidade Pública para revalidar o seu diploma obtido no estrangeiro se submete a um determinado edital e confia nas normas pré-fixadas, ficando vinculado ao cumprimento das normas ali estabelecidas, inclusive com pagamento de taxas e cumprimentos de requisitos que são analisados no momento da inscrição”.

“Nestes termos, em obediência à confiança da durabilidade e permanência das situações jurídicas já consolidadas, há de se reconhecer a necessidade do afastamento das disposições do edital nº 04/FM/2017 aos candidatos abarcados pelo Edital nº 01/FM/2016”, acrescentou o magistrado.

No dispositivo da medida liminar, o douto juiz federal afastou a aplicação das provas objetivas previstas no Edital nº 04/FM/2017 e, por, consequência determinou a continuidade das etapas estabelecidas no Edital 01/FM/2016.

No final da tarde desta sexta-feira, a direção da Faculdade de Medicina da UFMT, depois de notificada da decisão judicial, informou a comunidade acadêmica que a aplicação de provas objetivas, conforme previa o malfadado edital nº 04/FM/2017, havia sido suspensa e nem poderia ser diferente.

Click nos links abaixo e leia na íntegra as duas decisões proferidas pelo juiz da 8º Vara Federal, Raphael Casella de Almeida, que restabeleceu o respeito aos brasileiros formados em medicina no exterior.

JUIZ FEDERAL ALTERA LIMINAR QUE FAVORECIA CREMESP

JUIZ FEDERAL DERRUBA EDITAL DA UFMT E SUSPENDE REALIZAÇÃO DE PROVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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