A Justiça autorizou que uma mulher de Ubatuba, no litoral paulista, possa cultivar maconha em casa para produzir óleo de extrato da cannabis sativa para tratar a filha, que sofre com epilepsia e deficiência intelectual grave.
De acordo com comunicado da Defensoria Pública de SP, responsável por mover a ação que buscou salvo-conduto para a família, a jovem tem cerca de 20 convulsões violentas ao dia.
O médico que acompanha o tratamento receitou um medicamento à base de canabidiol produzido nos Estados Unidos. No entanto, o medicamento chega a custar R$ 5 mil, valor que a família não tem condições de arcar.
A família, então, recorreu à Justiça para tentar a produção própria sem que houvesse prisão e persecução penal da mãe ou apreensão e destruição das plantas, cultivadas para fins de tratamento.
O pedido feito pelo defensor público Wagner Giron, da Defensoria Pública em Taubaté, foi acatado pelo juiz Fabrício José Pinto Dias. Ele expediu o salvo conduto em caráter liminar, destacando que o custo do remédio está muito além das condições financeiras da família.
“A potencialidade profilática da substância é conhecida mundialmente e existem diversos relatos que seu uso devolveu qualidade de vida aos pacientes. Nessa irresistível vereda, o direito à saúde e à vida humana devem prevalecer, porque são valores soberanos e inegociáveis, dignos de uma sociedade que acima de tudo busca a humanidade como centro de todas as questões jurídicas e políticas”, afirmou o magistrado na sentença.
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