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Justiça autoriza apreensão de CNH por causa de dívida de R$ 17 mil

Apreensão de documentos foi autorizada pelo Novo Código de Processo Civil em 2015. STJ, contudo, negou apreensão de passaporte

Tribunal manteve CNH apreendida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta terça-feira (5) a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP) até ele pagar dívida de 16.859,10 com uma instituição de ensino. A decisão deve influenciar outras intâncias da Justiça brasileira.

O tribunal julgou o recurso de um devedor que havia sido condenado, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, à suspensão da CNH e também de seu passaporte até a liquidação da dívida.

Em sua defesa, o devedor afirmou que a decisão ofende sua liberdade de locomoção, que não poderia ser atingida em razão de uma dívida.

O pedido, contudo, foi rejeitado para a CNH. No caso do passaporte, a Quarta Turma do STJ considerou a decisão “desproporcional”, por violar o direito de ir e vir e o princípio da legalidade, e determinou a devolução do documento.

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar seus débitos foi autorizada em 2015 pelo Novo Código de Processo Civil (CPC).

A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

De acordo com o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, a adoção desse tipo de medida é “instrumento importante para viabilizar” a execução judicial. No entanto, Salomão observou que, por mais legítima que seja, a prática não pode atropelar o devido processo constitucional, “menos ainda desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior”.

O ministro afirmou que, no caso específico, a medida coercitiva em torno do passaporte é “ilegal e arbitrária”, porque restringiu o direito de ir e vir de forma “desproporcional e não razoável”. Em relação a CNH, Salomão não aceitou o pedido de devolução, visto que a suspensão do documento está prevista na jurisprudência do STJ. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros, por unanimidade.

A suspensão e apreensão de documentos para pagamento de dívida é objeto de ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a sigla, o novo dispositivo do CPC abriu margem para interpretações extremadas, que ferem os direitos de liberdade previstos na Constituição Federal. A ação está com o ministro Luiz Fux, e não teve decisão final até o momento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AGÊNCIA ESTADO

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