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Juristas divergem sobre liberação do consumo recreativo de drogas

Najara Araujo/Câmara dos Deputados / Audiência pública
Comissão criada pela Câmara para discutir atualização da Lei Antidrogas

As opiniões de juristas da comissão criada pela Câmara dos Deputados para atualizar a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) caminham em sentidos diferentes, o que torna difícil dizer a linha do relatório do desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, a ser apresentado neste mês.

Entre os integrantes do grupo, há contrários e favoráveis à liberação do consumo recreativo de drogas.

Um ponto da discussão passa pela criação de critérios objetivos para separar traficantes de usuários. “Estamos discutindo nesse sentido, como no sentido também de aumentar o processo de punição também do usuário, que é um outro modelo, antagônico a esse.

É difícil dizer para onde o relatório caminhará”, afirmou Ney de Barros.

Na segunda-feira (10), ele se reuniu com juristas na Câmara para receber sugestões ao anteprojeto de lei que o grupo deve apresentar.

O colegiado tem 13 integrantes e é formado por juristas, professores de Direito, membros do Ministério Público e pelo médico Drauzio Varella. O presidente é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas.

Política antiproibicionista

A proposta de Rodrigo Mesquita, da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, é a de uma política de drogas antiproibicionista, que regule as relações humanas com substâncias psicoativas.

A ideia, segundo ele, é chegar “ao caminho que outros países têm experimentado de uma regulação segura, racional e humana de produção, de distribuição e de consumo de determinadas substâncias psicoativas”.

A opinião da defensora pública Lucia Helena de Oliveira, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), é que se deve diminuir a subjetividade da legislação, que hoje delega a policiais e ao Judiciário a responsabilidade pelo enquadramento de uma conduta como consumo pessoal ou como tráfico de drogas.

“Se a pessoa é encontrada com dois gramas de maconha ou de cocaína, essa mesma conduta pode ser enquadrada como usuário ou como tráfico.

O que comanda isso, segundo a legislação, é quantidade, qualidade, o local da prisão, as condições da pessoa”, observou, lembrando que a tendência é que um jovem pobre negro seja considerado traficante.

Apesar de contrário à liberação das drogas, o juiz Marcello Granado, que representou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na reunião, disse ser importante definir legalmente uma quantidade máxima para que se considere o sujeito um usuário.

Por outro lado, para ele, as circunstâncias do caso devem ser consideradas também para enquadrar o porte de uma quantidade menor como tráfico.

“Se fala que em determinadas comunidades existem 400 pessoas envolvidas no tráfico. Se você colocar dez gramas como quantidade mínima de maconha e os 400 para fazer entrega, olha a quantidade que dá”, exemplificou.

Legalização ou punição

Já o promotor de Justiça Thiago Gomide Alves, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, afirmou que é preciso definir se o tráfico é algo a ser combatido ou não.

“Se não for, o caminho será a legalização, a liberalização e a tributação da venda de entorpecentes. Se, por outro lado, a gente entende que é preciso combater o tráfico, a gente tem que dar uma punição efetiva e não simbólica”, defendeu.

Para ele, hoje se vive o pior dos mundos, onde não se liberalizam as drogas, mas não se pune adequadamente.

“Por enquanto, não está claro o que queremos, se uma política de liberação ou de repressão. Essa discussão é política e não jurídica e deveria ser feita primeiro pelo Parlamento”, disse ainda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Agência Câmara Notícias

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