Em agosto do ano passado, ele foi absolvido, mas deveria passar por tratamento ambulatorial por 3 anos
Jihad Nassim Yehia, 28 anos, conseguiu perdão judicial. Ele foi pronunciado por homicídio simples e mandado para julgamento pelo tribunal do júri em agosto de 2021, seis anos após o crime, quando foi absolvido pelo crime, mas deveria passar por tratamento ambulatorial por, no mínimo, 3 anos. A nova decisão o desobriga do procedimento.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17/3) e de acordo com o advogado do rapaz, Jakson Gomes Yamashita, na época da condenação, a defesa já havia feito o pedido para o perdão judicial, tendo em vista que o Jihad foi diagnosticado com esquizofrenia.
“Recorremos da decisão na época. Pedimos perdão judicial, que tira dele a consequência jurídica, mas o juiz disse que por conta da doença, o perdão não podia ser dado. Depois da sentença, entramos novamente com o pedido e ele foi concedido. Agora, ele está desobrigado do tratamento, não significa que ele não o faça”, disse Jakson ao Campo Grande News.
Na nova decisão, foi destacado que a lei não traz exigência da compreensão do caráter ilícito do fato, “porém, mesmo que assim não o fosse, sem afastar as conclusões periciais do laudo de insanidade mental, do interrogatório prestado pelo apelante em plenário, é possível vislumbrar a compreensão dos fatos e até mesmo sentir a sua angústia no relato daquela tragédia”, diz parte do documento.
Além disso, familiares do rapaz afirmaram que o fato se tratou de uma fatalidade e que havia bom relacionamento entre pai e filho. “Afirmaram que a vítima era amorosa com seus filhos, bem como que Jihad, após os fatos, exerceu um julgamento próprio, culpando-se pela ocorrência do delito que vitimou seu pai”, continua a decisão.
Desta forma, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concederam o perdão judicial a Jihad pela morte do pai, Nassim Yehia, 61 anos.
O crime – O assassinato aconteceu no dia 12 de outubro de 2015 e, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, Jihad tinha hábito de todas as noites retirar o revólver da família do cofre e dormir com ele na mão. A família possuía uma empresa em casa e o rapaz afirmava que mantinha a arma por perto “para segurança”.
Na noite do crime, o rapaz andava com a arma pelo corredor da casa, quando encontrou com o pai e atirou, acertando o idoso no ombro. Nassim chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu. Jihad afirmou que não sabia mexer no revólver e por “imperícia”, manteve ele engatilhado. O tiro, afirmou a polícia, foi acidental.
A pedido da defesa, laudo de incidente de insanidade mental foi produzido pela perícia e constatou que o rapaz apresenta esquizofrenia e, na época dos fatos, não tinha condições de refletir o que fazia. Apesar do laudo, decisão judicial determinou que o réu fosse submetido a julgamento no tribunal do júri.
A decisão do conselho de sentença por aplicação de medida de segurança, foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, presidente do 1º Tribunal do Júri, que considerou a inimputabilidade de Jihad na época do crime, já que o réu foi diagnosticado com esquizofrenia.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS