Já está disponível para download o programa para declaração do Imposto de Renda 2020, no entanto, o prazo para entrega começa ontem (2 de março) às 8h00. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo máximo, às 23h59min do dia 30 de abril. Para aqueles que não enviarem a declaração no prazo estipulado pela Receita, a multa é de no mínimo R$ 165,74 e limitada a um teto de 20% do total devido.
O contribuinte pode enviar a declaração de três maneiras: através de qualquer computador, baixando o programa do IRPF 2019 no site www.rfb.gov.br; em tablets ou celulares, através do app “Meu Imposto de Renda” ou pelo site do e-CAC, através do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, utilizando o Certificado Digital.
Quem possui Certificação Digital pode fazer a declaração do IRPFde maneira mais rápida e simples, tendo acesso à versão automaticamente pré-preenchida com os dados enviados pelas empresas. Neste caso, basta validar os dados e transmitir o documento para a Receita Federal.
É importante ressaltar que são obrigados a declarar todos aqueles que registraram, em 2019, ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 – o equivalente a R$ 2.379,98 mensais – ou rendimentos isentos que totalizem R$ 40 mil, no mínimo.
E uma boa notícia para o contribuinte, a restituição será antecipada este ano e dividida em apenas cinco lotes, sendo o primeiro em maio – não mais em junho. O último lote, que antes era liberado em dezembro, será pago em setembro.
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Fonte: Jornal Contábil