Direção de Hospital Regional de Ponta Porã poderá ser alvo de investigação ao dar atendimento medico e não informar a policia de entrada de feridos com arma branca ou de arma de fogo, acidentados em caso grave e de crianças que tenham sofrido abuso sexual.
A falta de comunicação dos integrantes do Hospital Regional a policia sobre atendimento de feridos com armas brancas ou arma de fogo, tem atrapalhado o serviços de investigações da policia na cidade de Ponta Porã, onde a responsabilidade de comunicar os fatos estaria sendo sistematicamente olvidados pelos médicos ou plantonistas do hospital, o que acaba dificultando a investigação policial pela quebra de custodia de evidencias, em muitos casos a vitima morre dias após o ingresso na unidade de saúde, quando os policiais são avisados sem que possa ser feito um acompanhamento do caso.
Alvo de constantes critica, o Hospital Regional de Ponta Porã além de estar beneficiando criminosos com a não informação dos casos de tentativa de homicídio, estaria obstruindo a ação da justiça e da policia no desvendamento dos crimes ocorridos na cidade, pela que poderia ser alvo de uma investigação policial, já que ao não comunicar os fatos, poderia estar beneficiando de forma direta as ações de pistolagem ou integrantes do crime organizado na fronteira.
A falta de comunicação a policia além de obstruir os trabalhos policiais, faz com que vários crimes de tentativa de homicídios ocorridos na cidade fiquem na impunidade.
Um dos casos que despertou a atenção da policia foi o atendimento dado a um jovem na madrugada de domingo que ao sair de uma festa na cidade de Ponta Porã foi espancado e gravemente ferido foi socorrido ao Hospital regional que devido a gravidade dos ferimentos o transferiu a cidade de Dourados em quanto que os familiares desesperados o procuravam na cidade sem saber que o mesmo já se encontrava em Dourados, o pai do jovem chegou a procurar pelo mesmo no hospital, onde foi informado que o jovem não se encontrava no local, mas não informaram que o mesmo foi atendido e posteriormente encaminhado a cidade de Dourados devido a gravidade da violenta agressão sofrida na fronteira, pela que investigadores do SIG (Setor de Investigação Geral) da Policia Civil iniciou uma investigação.
A Lei diz claramente, o médico está, pois, obrigado a comunicar à autoridade competente – no caso, o delegado de polícia – crime de ação pública incondicionada que teve conhecimento no exercício da medicina, sob pena de, com sua omissão, ou recusa em atender a pedido de autoridade competente, que busca obter informações e elementos para a persecução criminal, ser processado pela prática, em tese, da infração penal do art. 66 do Decreto-lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais.
O art. 66, II, da Lei Específica, que trata da contravenção penal de omissão de comunicação de crime, estabelece, “litteris”:
“Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
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II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:
Pena – multa.”
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