Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da Restituição na respectiva conta
A Receita Federal divulgou como funcionará a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para este ano, referente ao ano-base de 2021. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, realizada na manhã desta quinta-feira (25).
O prazo de entrega do IR 2022 será das 8h do 7 de março até as 23h59 de 29 de abril (horário de Brasília).
Historicamente, a declaração começa mais cedo em 1° de março, mas, desta vez, foi postergada por causa de duas situações: as atualizações tecnológicas na declaração pré-preenchida (veja abaixo), geraram um trabalho extra para o órgão; também houve movimento reivindicatório de analistas tributários e auditores fiscais que afetou o planejamento do IR 22.
O novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador, a partir de 7 de março.
Sou obrigado a declarar o IR 2022?
Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo ao longo de 2020 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2021. Veja:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
Como será a restituição do IR 2022?
O número de lotes de restituições segue reduzido de sete para cinco, e antecipado em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio, portanto. Demais contribuintes serão pagos conforme a data de envio da declaração, nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A Receita Federal orienta que o contribuinte entregue as informações nas primeiras semanas, para que receba a restituição nos primeiros lotes.
A multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74; e o valor máximo, de 20% do imposto devido. Neste ano, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix — CPF do titular — para recebimento da Restituição na respectiva conta. Segundo a Receita, o objetivo é integrar mais sistemas, além de facilitar o processo para o contribuinte, que não precisa mais informar dados de conta e agência.
As regras de priorização do pagamentos dos lotes de restituição seguem valendo mesmo para quem optou pela chave Pix.
As outras opções de crédito em contas corrente e poupança seguem valendo. O contribuinte pode escolher o que preferir.
A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano — bem próximo do que foi entregue no ano passado, quando o órgão obteve mais de 34,16 milhões de declarações dentro do prazo.
A Receita ressaltou, como no ano passado, a possibilidade de os contribuintes usarem a declaração pré-preenchida — que não é novidade, mas ainda não é amplamente usadas pelos brasileiros que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física.
Neste ano, ela estará disponível no formato online e em aplicativos em smartphones e tablets, a partir de 15 de março. Estas pessoas precisa ter a conta gov.br para níveis ouro e prata.
Segundo a receita, a conta gov.br concentrará todas as aplicações do governo federal, e, aos poucos, o Imposto de Renda está se adaptando a esta realidade. Sendo assim, o código de acesso do portal e-Cac segue funcionando.
O potencial de pessoas que podem acessar esse modelo chega a 10 milhões, mas a Receita afirma que espera cerca de 3 a 4 milhões de declarações enviadas a partir do formato pré-preenchido. Em 2021, cerca de 400 mil declarações das 34 milhões enviadas estavam neste modelo.
Esta declaração não é obrigatória, apenas uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte — a receita oferece as informações que tem sobre o cidadão para que ele defina o que fazer com elas.
O contribuinte inicia a declaração preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatadas as informações da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).
Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração, se for necessário.
O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações dele, e permita que o responsável pela declaração as visualize.
Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.
Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Nesse caso, o contribuinte passará a ter visibilidade após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.
Mudanças no programa IR 2022
Confira as principais mudanças neste ano.
- Ficha “Bens e Direitos”
A principal mudança anunciada pela Receita dentro do programa de declaração é na ficha “Bens e Direitos”.
“Percebemos que muitos contribuintes se confundiam na hora de selecionar o tipo de bens. Tínhamos muitos códigos, com descrições muito grandes. Resolvemos mudar o formato e agora possuímos nove grupos de bens e dentro de cada um temos códigos específicos e direcionados”, explica José Carlos da Fonseca, auditor–fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022.
Dessa maneira, após o contribuinte acessar a ficha de “Bens e Direitos”, vai selecionar os grupos de bens e depois o código. O restante do processo segue o mesmo com a discriminação do bem e situação em 31/12/20 e 31/12/21.
Os grupos são:
- bens imóveis;
- bens móveis;
- participação societária;
- aplicação e investimentos;
- crédito; depósitos à vista e numerários;
- fundos; criptoativos;
- outros bens e direitos.
Veja como vai aparecer no programa:
Fonseca explicou que quem usar a declaração pré-preenchida já receberá os bens e direitos no grupos corretos e respectivos códigos. No entanto, a Receita também atualizou alguns códigos e excluiu outros a fim de deixar a informação mais objetiva e transparente.
“Por isso, neste caso, o que pode acontecer é o contribuinte usar a pré-preenchida e aparecer o grupo somente. Aí, cabe a ele completar com o código novo correto”, diz.
A Receita não especificou quais os novos códigos.
- Dependentes
Nesta edição do programa, todos os contribuintes, que tiverem dependentes, precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular.
“É uma mudança para atualizarmos nossa base. Muitos dependentes não têm o mesmo endereço que os titulares da declaração no nosso sistema”, diz Fonseca.
Outra novidade é a possibilidade de informar o e-mail do dependente e o telefone celular também para manter o cadastro do dependentes atualizado caso seja necessário um contato da Receita.
No entanto, Fonseca ressaltou que a Receita não vai enviar links, imagens ou qualquer pedido via e-mail ou sms.
“O comunicado por esses canais será feito para informar o dependente de que ele possui uma mensagem no e-Cac e com sua conta ele poderá entrar no ambiente seguro do governo e acessar a informação”, explicou.
Veja:
- Alimentando
Neste ano, o titular da declaração precisa informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente. Se for o segundo caso, depois deve informar o nome de quem paga a pensão alimentícia.
Veja:
- Pagamentos Efetuados
Neste caso, em “Previdência Complementar” houve uma atualização específica: o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir. Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
E agora dentro deste código vai ter um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária. “Isso deixou muito gente na malha na declaração de 2021. Não há legislação que permita a dedutibilidade das contribuições extraordinárias. E agora, no código 36, o contribuinte pode informar essa parcela não dedutível”, diz Fonseca.
Ainda, o novo código “99 – Outros” vai permitir identificar de quem foi a despesa do pagamento: do titular ou do dependente.
E todas as opções da ficha “Pagamentos Efetuados” vão ter campo de descrição do pagamento.
- Renda variável
Em renda variável, uma mudança mais simples. A ficha passa a conter, em 2022, a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.
Auxílio emergencial
A Receita explicou que neste ano, o contribuinte que recebeu o benefício não há obrigado a fazer a declaração como aconteceu no ano passado. No entanto, por ser um valor tributável é preciso declará-lo, se este contribuinte for obrigado a fazer a declaração devido à outro critério da lista (veja acima).
Ano passado, no entanto, cerca de 3 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, ultrapassaram o limite de R$ 22.847,76 para outros rendimentos tributáveis tiveram que devolver os valores. Desse total, Fonseca disse que a receita recebeu os valores de cerca de 33% das pessoas via Darf. Vale lembrar que esses cidadãos poderiam devolver também direto para a União por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU).
Na prática, o benefício foi destinado a pessoas carentes – que não alcançariam esse teto de rendimentos tributáveis. Essa devoluçaõ deixa de existir na declaração deste ano.
A Receita não mencionou o Auxílio Brasil – que substituiu o Auxílio Emergencial em novembro de 2021. Cada família beneficiada recebe, no mínimo, R$ 400. O InfoMoney entrou em contato co a Receita para entender melhor este ponto e ainda não recebeu