Decisão foi tomada por causa do número de reclamações recebidas entre janeiro e março; para volta a vender, operadoras devem melhorar o serviço
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras.
A decisão foi tomada por causa do aumento no número de reclamações feitas pelos consumidores em relação aos serviços oferecidos por estes planos.
A medida começa a valer na próxima sexta-feira (8) e é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a cada três meses, a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS.
Para a suspensão destes planos, a agência levou em conta as reclamações recebidas no primeiro trimestre de 2018.
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De acordo com a ANS, a decisão vai beneficiar cerca de 115,9 mil pessoas que já são atendidas por estes planos. Elas continuam a ter assistência regular a que têm direito, mas as operadoras só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que o objetivo do monitoramento é estimular as operadoras a melhorarem o atendimento oferecido aos consumidores.
“Nós percebemos que, em geral, as operadoras têm se esforçado para se manter nas melhores faixas de classificação. O monitoramento da garantia de atendimento é um mecanismo que visa dar uma oportunidade para que as empresas revejam seus fluxos de atendimento e o próprio fluxo operacional”, avalia a diretora.
Paralelamente à suspensão, a ANS avaliou que houve melhora em 33 planos de 16 operadoras que estavam suspensos. Eles poderão voltar a ser comercializados também a partir de sexta-feira.
Total de reclamações
Entre os meses de janeiro e março de 2018, a ANS recebeu 15.655 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento.
Do total de queixas, 97% foram resolvidas pela mediação feita pela ANS. A maioria das reclamações, 39%, diz respeito ao gerenciamento das ações de saúde por parte da operadora, ao seja, autorizações prévias, franquias e coparticipação. Em segundo lugar, 16%, estão as queixas sobre os procedimentos que são ou não cobertos pelos planos. Em terceiro, 15%, estão os prazos para atendimento.
R7