Para promotor, pena aplicada foi estratégia para que Mauro Ribeiro pudesse concorrer em eleições do conselho
A 31ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul entrou com ação contra a Prefeitura de Campo Grande para que ela transforme a “exoneração a pedido” em demissão do médico e atual presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz Brito Ribeiro.
Em 2016, a própria prefeitura abriu procedimento administrativo (PAD) para averiguar faltas recorrentes do então servidor em um dos dois vínculos que possuía com o município. Na ocasião foi comprovado que o médico “ausentou-se do serviço por 28 meses, de junho de 2013 a outubro de 2015 com faltas consecutivas e não justificadas”.
Diante da situação, ele foi considerado culpado por falta funcional grave, cuja orientação da comissão foi de pena de demissão. No entanto, em oposição ao que foi sugerido, o então corregedor-geral administrativo do município, Arlindo Fernandes de Paiva Neto, posicionou-se por penalização de exoneração voluntária de um dos vínculos.
O médico também havia firmado com a administração municipal, acordo para devolução de salários recebidos a mais, totalizando R$ 76.601,45, valor a ser descontado em 76 parcelas mensais de R$ 1.007,91, o que vem sendo feito.
Assim, no dia 18 de outubro de 2016, a exoneração a pedido – e não demissão – de Mauro foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande, mas ainda assim, ele figura entre as lista de servidores municipais e recebendo como tal por manter um vínculo ativo com a prefeitura.
Publicação de exoneração a pedido, em 2016. (Foto: Reprodução)
Tanto que em 15 de junho de 2018, conforme nova publicação em diário, o médico foi cedido pela prefeitura para atuar no Conselho Federal de Medicina, “com ônus para a origem”, no período de 1º de janeiro daquele ano e renovado até 31 de dezembro de 2019.
Diante disso, o promotor Humberto Lapa Ferri argumenta que a decisão de exoneração voluntária deve ser considerada nula por não conter amparo legal. Para o promotor, a medida foi adotada para não impedir que Mauro concorresse à presidência do CFM, cargo que ocupa desde outubro de 2019.
Isso porque, segundo o promotor, a penalidade de demissão seria a única que impediria o médico de não poder assumir a vaga, uma vez que “não seria possível a assunção aos cargos de direção da entidade nacional de médicos alguém que tivesse sido demitido do serviço público”.
Dessa forma, além de pedir a nulidade do ato administrativo que considerou a pena de exoneração voluntária a mais adequada ao caso das faltas de Mauro também pede pela determinação ao município à “obrigação de fazer, consistente na publicação de novo ato administrativo de demissão, por abandono de cargo público”.
A reportagem entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina por e-mail e aguarda retorno.
Inquérito – antes do caso chegar à Justiça, ainda na fase de inquérito, o médico apresentou defesa, alegando que houve erro da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) em não remanejar os dois, mas apenas um de seus vínculos à Santa Casa de Campo Grande.
Disse ainda que não apresentou defesa junto ao procedimento administrativo diante da rotina corrida como profissional médico e que ao perceber a falta da Sesau em remanejá-lo adequadamente, o então corregedor alterou a penalidade para exoneração voluntária.
A prefeitura, por sua vez, não seguiu a recomendação ministerial de demitir o profisisonal antes da ação judicial alegando que há lapso temporal extenso entre a decisão de 2016 e o pedido, sendo que a isso dificulta a correta análise do caso.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS