TRF1 considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil cobrado pela Ufam na época em que a ação ajuizada, em 2007.
Uma decisão da Justiça Federal divulgada na terça-feira (26) determina que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) devolva parte dos valores pagos por candidatos que revalidaram diplomas estrangeiros junto à instituição. A determinação é referente a uma ação ajuizada em 2007 e que considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil cobrado pela universidade à época.
Em nota, a Ufam informou ao G1 que, de acordo com informações repassadas pelo pró-reitor de Ensino de Graduação da instituição, David Lopes, a Universidade ainda não recebeu notificação sobre a menção, e que não irá se pronunciar até que isso aconteça.
Para definir a devolução, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) levou em conta a dificuldade de apurar o custo efetivo do serviço no período em que a ação foi encaminhada à Justiça. Com isso, o Tribunal considerou como referência o valor de R$ 600 cobrado atualmente e determinou que os candidatos que pagaram um valor superior à instituição devem ser ressarcidos.
Os profissionais devem receber R$ 4,4 mil corrigidos monetariamente, independente de terem obtido ou não a revalidação. Para isso, cada um precisa apresentar um requerimento administrativo à Ufam solicitando a devolução.
Após a determinação, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), que ajuizou a ação, pediu à Justiça que a Universidade seja intimada a apresentar uma lista de todas as pessoas que pagaram o valor de R$ 5 mil para revalidar o diploma.
Desse modo, a ação civil pública, que já havia recebido decisão contrária anteriormente, voltou a tramitar na 1ª Vara Federal no Amazonas após o julgamento do recurso pelo TRF1.
Revalidação
A revalidação do diploma médico é obrigatória para que profissionais estrangeiros exerçam a profissão no Brasil. Até 2010, o exame para a revalidação era aplicado por universidades federais de forma independente, cada instituição com seu próprio modo de avaliação, definição de vagas e custos.
Em 2011, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passou a aplicar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Com isso, coube às instituições que aderem ao programa a efetivação da revalidação dos diplomas.
O Revalida abrange cinco áreas de exercício profissional: Cirurgia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Clínica Médica.
G1