A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (7), proposta que dispensa do pagamento de pedágio veículos que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.
Como relator ad hoc, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez a leitura do substitutivo do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2016. Trata-se de uma medida para alterar o Decreto-Lei 791/1969.
O texto original, do senador Magno Malta (PR-ES), previa a criação de uma lei autônoma. Garibaldi, no entanto, alertou que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma norma.
O objetivo dessa medida é diminuir os custos de transportes privados de pacientes acometidos por doenças graves ou degenerativas, mas sob condições específicas: que o tratamento se dê fora do domicílio por comprovada insuficiência no atendimento na origem, e mediante a expedição de laudo médico que não só ateste a necessidade, como também a periodicidade e o prazo estimado de duração dos procedimentos.
Em seu parecer, Flexa lembra que as empresas concessionárias de rodovias federais deverão cadastrar os beneficiários por meio de documentação comprobatória e de acordo com os procedimentos previstos na regulamentação da futura lei. A ideia é assegurar o rígido atendimento aos princípios que norteiam a iniciativa.
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