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As vacinas obrigatórias para crianças e as doenças que elas previnem

A vacina contra covid deve ser obrigatória para crianças de cinco a 11 anos?

Para a maioria das quase 100 mil pessoas que participaram da consulta pública realizada online pelo Ministério da Saúde e concluída no dia 4 de janeiro de 2022 a resposta é não.

Esse numeroso grupo também se manifestou contra a necessidade de apresentação de prescrição médica para a imunização e a favor da priorização das crianças com comorbidade.

“Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica no ato de vacinação”, disse a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosane Leite de Melo.

Agora, a pasta deve apresentar um documento com o posicionamento sobre a vacinação de crianças e adolescentes nesta quarta-feira (5/1) — quando termina o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o governo se pronunciar a respeito do tema, que vem gerando muita polêmica.

Dados oficiais mostram que, do início da pandemia, em março de 2020, até dezembro de 2021, uma criança de cinco a 11 anos morreu a cada dois dias em decorrência de covid.

Foram 301 óbitos, embora a taxa de mortalidade nessa faixa etária corresponda a apenas 0,1% das mortes totais.

Criança sendo vacinada

CRÉDITO,GETTY IMAGES. Maioria dos que participaram de consulta pública se manifestou contra obrigatoriedade de vacina da covid-19 para crianças de cinco a 11 anos

O debate

De um lado, o governo federal se posicionou a favor de que a vacinação de pessoas de cinco a 11 anos de idade ocorra mediante a apresentação de prescrição médica. De outro lado, especialistas em saúde afirmam que o debate vem sendo politizado — na visão deles, a consulta pública, a partir da qual a população foi convidada a opinar sobre um tema técnico e já avaliado pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) — é uma prova disso.

A Anvisa já havia aprovado o uso da vacina da Pfizer em pessoas com idade entre cinco e 11 anos.

Na segunda-feira (3/1), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças dessa faixa etária devem começar a chegar ao Brasil a partir do próximo dia 10. Segundo o órgão, a previsão é de que a imunização comece a partir da segunda quinzena de janeiro.

A vacinação de crianças contra covid é entendida como medida estratégica por especialistas em saúde. Apesar de a proporção de mortes nesse grupo ser menor, a vacinação ajuda a evitar que as crianças adoeçam gravemente, mesmo que contraiam a doença. Também protege adultos e crianças mais novas que convivem com elas.

A OMS disse que as vacinas contra covid que receberam autorização de entidades regulatórias para serem aplicadas em crianças e adolescentes são seguras e eficazes para reduzir os impactos da doença nesses grupos. Disse, no entanto, que “não é urgente” vacinar esse grupo, ao defender que países que já atingiram uma alta cobertura vacinal priorizem a partilha de doses com outras nações por meio do mecanismo Covax, antes de começarem a criar campanhas de imunização em crianças com baixos riscos de doenças severas.

Vacinas obrigatórias

Apesar de a polêmica sobre a obrigatoriedade da imunização ter ganhado vulto recentemente, há pelo menos 18 vacinas obrigatórias que crianças já tomam no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado em 1990 pelo então presidente Fernando Collor, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em caso de descumprimento, os pais podem ser multados (de três a 20 salários mínimos ou R$ 3.300 a R$ 22 mil), acusados de negligência e até responder por homicídio doloso (quando não há intenção de matar) — se ficar provado que a criança morreu por não tomar vacina.

Ocorre que essas punições raramente são aplicadas, o que explica em parte por que o Brasil vem experimentando surtos de doenças até então controladas, como sarampo.

Mas há mecanismos que buscam forçar a imunização — programas sociais, como o extinto Bolsa Família, exigiam a comprovação da vacinação de crianças de zero a 6 anos.

Já muitos Estados, como São Paulo, condicionam a matrícula de alunos com até 18 anos em escolas públicas e privadas do Ensino básico à apresentação da carteira de vacinação.

Criança sendo vacinada

CRÉDITO,GETTY IMAGES. Estatuto da Criança e do Adolescente prevê obrigatoriedade de vacinação para crianças

A seguir, confira as vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as doenças que elas previnem. Os imunizantes são oferecidos gratuitamente nos postos de saúde.

A lista foi compilada pela Unicef, braço da ONU para infância e adolescência, com base em informações oficiais do Ministério da Saúde.

BCG – Protege contra formas graves de tuberculose: meníngea e miliar. É composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.

Hepatite B – Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.

DTP+Hib+HB (Penta) – Utilizada no combate à difteria, ao tétano, à coqueluche, à Haemophilus influenzae B e à hepatite B. Três doses devem ser administradas, por via intramuscular, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.

Poliomielite 1,2,3 (VIP – inativada) – É administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2 e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos 2 meses, a segunda aos 4 meses e a terceira dose aos 6 meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.

Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) – Administrada no combate a pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos 2 meses de idade, a segunda aos 4 e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.

Rotavírus humano G1P1 (VRH) – Protege contra a diarreia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos 2 e 4 meses de idade, por via oral.

Meningocócica C (conjugada) – Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e um reforço aos 12 meses.

Febre amarela (atenuada) – Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 9 meses de vida e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.

Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada) – Protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Difteria, tétano, pertussis (DTP) – Protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Sarampo, caxumba, rubéola (SCR) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, da caxumba e da rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).

Sarampo, caxumba, rubéola, varicela (SCRV) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.

Hepatite A (HA) – Combate a doença de mesmo nome e é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.

Varicela – Composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 4 anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.

Difteria, tétano (dT) – Protege contra a difteria e o tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de 7 anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.

Papilomavírus humano (HPV) – Responsável por combater o papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Duas doses devem ser administradas, por via intramuscular, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).

Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) – É indicada no combate a meningites bacterianas, pneumonias, sinusite, etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.

Influenza – Protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha.

Fonte: BC News

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