O 13º salário é um benefício previsto a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que estão sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo com a pandemia, este direito continua garantido aos trabalhadores, mas as regras não são mais as mesmas.
A Medida Provisória 936, convertida em lei, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mudou os cálculos para muitos brasileiros que aguardam ansiosamente o salário ‘extra’ no fim do ano.
A obrigatoriedade do pagamento do 13º salário está mantida. O que muda é o valor do benefício. Quem teve seu contrato suspenso, por causa da pandemia do novo coronavírus, deverá sentir o impacto no orçamento do fim de ano.
O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.
Suspensão do contrato
Hoje, a lei permite que as empresas suspendam os contratos por até seis meses. O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo.
Quem teve o contrato suspenso por cinco meses, por exemplo, precisa dividir seu salário por 12 e multiplicar por 7 (quantidade de meses trabalhados) para chegar ao valor do benefício.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que 9,7 milhões de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho entre abril e setembro.
Quem teve o contrato reduzido, mas recebeu a primeira parcela do benefício considerando o valor cheio do 13º deve se preparar para uma redução na última parcela.
Redução de jornada e salário
O cálculo do 13º leva em consideração o salário do mês em que o benefício é recebido. Portanto, se há redução na carga horária e, consequentemente, de salário atualmente, haverá redução no valor do décimo terceiro.
A forma de calcular o valor do benefício não muda: salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o empregado prestou serviço por mais de 15 dias.
Parcelas e prazos
As empresas podem optar por pagar o 13º salário à vista ou em duas parcelas. Caso opte pelo pagamento integral, a empresa precisa depositar a parcela única do benefício até o dia 20 de dezembro.
No caso das empresas que vão parcelar o benefício dos funcionários, precisam pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro. A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
O valor do adiantamento do 13º corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Se a primeira parcela for paga em novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário de outubro.
E o Bolsa Família?
No ano passado, o governo federal publicou uma Medida Provisória para o pagamento do 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, em um movimento que deveria ter sido único.
Neste ano, porém, o presidente Jair Bolsonaro prometeu novamente o pagamento do benefício, o que custaria até R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos, segundo a equipe econômica.
Porém, os rumores dentro do governo dão conta que o benefício não deve ser pago em 2020. Uma palavra do presidente, porém, pode mudar o cenário.
Fonte: CNN Brasil