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terça-feira, outubro 8, 2024

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Imposto de Renda: Lista de obrigados e isentos de fazer a declaração 2020

Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019.

E vamos para mais um ano de muitas aventuras, iniciando com nada mais nada menos do que com o imposto de renda 2020. Agora é a hora de organizar documentos, receber informe de rendimentos, separar CPF de dependente etc. Enfim, é hora de correr do Leão.

Para te ajudar com tudo sobre o imposto de renda, fizemos um resumão neste artigo com tudo que você precisa saber e se preparar para não cair na malha fina. Ajeita a coluna, tenha foco que agora você vai ser um expert em IRPF. Boa leitura!

Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?

Para o ano de 2020, o inicio da entrega da declaração será de 2 de março a 30 de abril. Logo, o contribuinte terá 2 meses para entregar o documento, então dá para fazer um esforcinho e não enviar de última hora (#DicaDeAmigo).

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?

Teve muita especulação e principalmente expectativa? Sim, mas no final das contas a mudança nas alíquotas da tabela de IRPF acabou não acontecendo. De acordo com notas divulgadas pelo Governo, esta mudança pode ser discutida nas próximas declarações.

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  •  era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  •  passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?

A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) ent regue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

O programa do imposto de renda 2020 foi liberado?

Sim, no dia 20 de fevereiro a Receita já liberou o Programa para ser baixado.  Com isso, os contribuintes podem se adiantar e iniciar o rascunho do imposto de renda, para agilizar o processo de declaração.

Passo a passo para baixar o Programa da Receita 2020

De maneira de geral, não houve grandes mudanças na forma de baixar o Programa da Receita, mas de qualquer forma é sempre bom relembrar como fazer todo o processo:

  1. vá até o site do Ministério da Receita e Fazenda;
  2. clique no banner “IRPF 2020”;
  3. na aba “IRPF 2020” selecione “Download do Programa”;
  4. selecione uma das três opções disponíveis para baixa o Programa, que pode ser via computador, dispositivo móvel ou certificado digital.;

Quais são as mudanças na declaração do IRPF 2020?

Em comparação ao ano anterior as mudanças não foram tão grandes, mas mesmo assim impactam a declaração do contribuinte. Confira as principais novidades para 2020:

Lotes de restituição

Até o ano passado a restituição era distribuída em 7 lotes, contudo, a partir da declaração de IRPF 2020 os lotes de restituição serão divididos em 5. O inicio da distribuição será em maio, logo, se quiser adiantar a restituição entregue a declaração logo nas primeiras semanas.

Dedução de empregados domésticos

Apesar de muito burburinho em torno deste tema, acabou não sendo aprovada a dedução de INSS patronal do empregado doméstico. Inclusive foi excluído do Programa da Receita o “código 50  – contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico”.

Declaração pré-preenchida

Os contribuintes que usam o Certificados Digitais podem exportar os dados da declaração do ano anterior, ou seja as informações ficam auto preenchidas, o que facilita a vida do contribuinte.

Quer ver a lista completa de mudanças? Leia nosso artigo com mais informações que vão te ajudar nessa saga de IRPF 2020.

Como se preparar para o imposto de renda 2020?

Para evitar erros e possíveis riscos de cair na malha fina em 2020 o melhor que o contribuinte pode fazer é ir se preparando para a próxima declaração.

O mais importante é separar e organizar todos os documentos que vão ser declarados no IR de 2020. Sempre que houver uma nova movimentação financeira é importante que os recebidos e documentos sejam apresentados para a Receita.

Além disso os contribuintes já podem procurar alternativas para evitar a temida malha fina da Receita. Uma ótima opção são os serviços de análise da declaração de IRPF.

análise de IRPF não faz a declaração do contribuinte, mas sim, analisa todos as informações presentes na declaração e alerta sobre os possíveis riscos de cair na malha fina. Além de dar dias para diminuir o imposto pago e aumentar a restituição.

Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.

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Conteúdo original IR sem Erro

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